Inimputabilidade
Em seu livro, O Brasil Tem Cura, São
Paulo, Mundo Cristão, 2015, Rachel Sheherazade defende a redução da idade
mínima para punição, a chamada maioridade penal, de 18 para 16 ou 14 anos ou o
que for.
Sou contra. Como afirmei, ela deve ser
aumentada para 21 anos (veja Aumento da
Maioridade Penal).
Pai e mãe devem ser tornados responsáveis
pelos cometimentos de seus filhos e filhas, pagando um ou outra (mesmo se
separados) pelos atos de seus rebentos – a coletividade não deve pagar pela
família isolada, pois ela é muito mais que isso.
NOVA MAIORIDADE (pai e mãe serão
responsáveis até 21 anos menos um dia)
ANTIGA
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Pretendem reduzir de 18 para 16 anos
(depois não será o bastante, reduzirão para 14 ou 12, até chegar ao útero).
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NOVA
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A partir de 21 anos (se o menor cometer
algum crime, pai ou mãe, exclusivamente um e não outro, serão encarcerados
até que chegue a idade de maioridade).
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Suponha que no novo sistema o menor de 21
anos cometa qualquer crime e tenha, digamos, 13 anos, sendo julgado e condenado
a 25 anos de prisão (dentro do novo regime de reeducação psicológica de que
falarei): durante oito anos pai ou mãe cumprirão por ele e quando fizer 21
anos, oito anos depois, no máximo, pai ou mãe sairão e o filho ou filha
assumirão seu lugar na cela.
A inimputabilidade não diz respeito às
crianças-bandidas e sim aos que são bons e não devem ser misturados às tralhas,
os 2,5 % ou 1/40 irredimíveis, contudo sujeitos a reeducação psicológica (de
que espero poder falar): É PROTEÇÃO PARA OS BONS, não para os ruins, os ruins constituem
a perda irrecusável imposta pelos desvios de montagem ou enferrujamento da
Natureza em relação aos perfectibilíssimos de Deus.
A aplicação em relação aos ruins pode ser
feita desse modo, imputando aos adultos responsáveis por eles, SEM QUALQUER
DESCULPA, sem isso de ser a coletividade.
A COLETIVIDADE NÃO
ESTÁ PRESENTE QUANDO O INDIVÍDUO TOMA DECISÃO (discussão com G,
antiga namorada dos 20 anos – ela favorecia o indivíduo, culpando a sociedade,
como fazem tantos hoje)
COLETIVIDADE
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INDIVIDUALIDADE
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50 %
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50 %
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Na decisão a agremiação é anulada.
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Quando o indivíduo decide que caminho
trilhar (associações não têm capacidade de deliberar), ele anula o conjunto,
deixa-o sem voz e assume a totalidade, pela qual deve pagar.
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Vitória, terça-feira, 14 de junho de 2016.
GAVA.
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