terça-feira, 14 de junho de 2016


Inimputabilidade

 

Em seu livro, O Brasil Tem Cura, São Paulo, Mundo Cristão, 2015, Rachel Sheherazade defende a redução da idade mínima para punição, a chamada maioridade penal, de 18 para 16 ou 14 anos ou o que for.

Sou contra. Como afirmei, ela deve ser aumentada para 21 anos (veja Aumento da Maioridade Penal).

Pai e mãe devem ser tornados responsáveis pelos cometimentos de seus filhos e filhas, pagando um ou outra (mesmo se separados) pelos atos de seus rebentos – a coletividade não deve pagar pela família isolada, pois ela é muito mais que isso.

NOVA MAIORIDADE (pai e mãe serão responsáveis até 21 anos menos um dia)

ANTIGA
Pretendem reduzir de 18 para 16 anos (depois não será o bastante, reduzirão para 14 ou 12, até chegar ao útero).
NOVA
A partir de 21 anos (se o menor cometer algum crime, pai ou mãe, exclusivamente um e não outro, serão encarcerados até que chegue a idade de maioridade).

Suponha que no novo sistema o menor de 21 anos cometa qualquer crime e tenha, digamos, 13 anos, sendo julgado e condenado a 25 anos de prisão (dentro do novo regime de reeducação psicológica de que falarei): durante oito anos pai ou mãe cumprirão por ele e quando fizer 21 anos, oito anos depois, no máximo, pai ou mãe sairão e o filho ou filha assumirão seu lugar na cela.

A inimputabilidade não diz respeito às crianças-bandidas e sim aos que são bons e não devem ser misturados às tralhas, os 2,5 % ou 1/40 irredimíveis, contudo sujeitos a reeducação psicológica (de que espero poder falar): É PROTEÇÃO PARA OS BONS, não para os ruins, os ruins constituem a perda irrecusável imposta pelos desvios de montagem ou enferrujamento da Natureza em relação aos perfectibilíssimos de Deus.

A aplicação em relação aos ruins pode ser feita desse modo, imputando aos adultos responsáveis por eles, SEM QUALQUER DESCULPA, sem isso de ser a coletividade.

A COLETIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE QUANDO O INDIVÍDUO TOMA DECISÃO (discussão com G, antiga namorada dos 20 anos – ela favorecia o indivíduo, culpando a sociedade, como fazem tantos hoje)

COLETIVIDADE
INDIVIDUALIDADE
50 %
50 %
Na decisão a agremiação é anulada.
Quando o indivíduo decide que caminho trilhar (associações não têm capacidade de deliberar), ele anula o conjunto, deixa-o sem voz e assume a totalidade, pela qual deve pagar.

Vitória, terça-feira, 14 de junho de 2016.

GAVA.

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