segunda-feira, 13 de junho de 2016


Julgamento de Primeira Instância

 

Os sucessivos erros irritam a gente.

No livro de Rachel Sheherazade, O Brasil Tem Cura, São Paulo, Mundo Cristão, 2015 lemos:

1.       “(...) é a presunção de inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove a culpa”, p. 62;

2.       “(...) ainda que o culpado tenha sido julgado e condenado em primeira instância” (...)’, p.62;

3.      “(...) que presunção de inocência teria o réu que confessou sua culpa perante um juiz? ”, p.62;

4.      “O excesso de recursos em favor dos réus fortalece muito a impunidade”, p.63;

5.      “A impunidade é, sem dúvida, o maior convite à criminalidade”, p. 61.

Sendo leigo posso raciocinar sem o amparo dos quase 5,0 milhões de leis que foram criadas desde a promulgação da constituição de 1988.

MEU RACIOCÍNIO

De 2.
Se foi condenado deve começar a cumprir pena, porque esta já foi decretada e só será negada se provido o recurso em instância superior, quando for, se for (a ampla defesa deve ser garantida até o Supremo, mas enquanto isso o primeiro julgamento deve valer);
De 1 e 3.
A presunção de inocência não vale mais se houve confissão, flagrante delito ou prova incontestada (perante aquele julgamento) – a culpa foi provada.
De 4.
Não pode haver excesso em favor do réu, como também em contrário, não – a punibilidade é a própria base da existência dos tribunais (senão eles de nada serviriam).
De 5.
A punição escalonada (confirmada em 2ª instância há o acréscimo correspondente, ou a retirada ou redução) cortará pela raiz a impunidade.

A coletividade nada ganhará abandonando o amor, a ajuda, o auxílio, que estão em primeiro lugar; nem afrouxando tanto que não se consiga deter a criminalidade, A OPÇÃO RACIONAL DE FAZER O MAL, que merece reeducação psicológica nos institutos psicológicos (chamados provisoriamente de prisões).

Vitória, segunda-feira, 13 de junho de 2016.

GAVA.

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