Arte
e Religião
Começa com o artigo 5º da constituição
brasileira de 1988:
Art. 5º - Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes.
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Aliás, como colocarei depois, não pode ter “nos
termos seguintes” porque seria contraditório transferir a um patamar inferior
na hierarquia das leis a eficácia suprema – de pronto CF (constituição federal)
estabelece terminantemente!
É UMA DECLARAÇÃO
FORTÍSSIMA
(não serve somente para os brasileiros, serve para todos no mundo – porque não
foi fechado, não ficou restrito –, e não serve somente para os humanos, serve
também para toda a Vida, veja PEDEVÊ e CONVIDA)
Todos são iguais
perante a lei.
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Não diz que todos são iguais (comentarei isso
depois), pois homens e mulheres não são iguais em forma, nem adultos e
crianças, nem velhos e moços, nem as raças – elas comportam diferenças que tem
de ser igualizadas por instrumentos de apoio e não por cotas apequenadoras do
valor de sobrevivência: todos são iguais, sim, PERANTE A LEI, quer dizer,
conceitualmente em termos políticos.
Tome então as duas mãos e levante-as: a
esquerda servirá à Arte geral, todos os dedos fechados para a palma, o polegar
levantado em sinal de “positivo” representando as artes. Os dedos da direita
também estarão fechados, inclusive o polegar, que representará a Religião (são
nove conhecimentos altos e baixos, entrada temporal primordial da Arte: Arte-Magia,
Religião-Teologia, Ideologia-Filosofia, Técnica-Ciência e no centro Matemática).
SEGUE
1. (Só o polegar
esquerdo levantado): se pode a Arte, todos podem;
2. (Abra todos os dedos
das duas mãos);
3. (Feche o polegar
direito, representando a Religião): se não pode a Religião – digamos, no ensino
escolar e universitário – nenhuma pode.
Isso devolve a igualdade aos nove modos de
Conhecer.
O governo geral brasileiro dos três poderes
deve proceder a correção.
Vitória, terça-feira, 17 de maio de 2016.
GAVA.
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