terça-feira, 17 de maio de 2016


Arte e Religião

 

Começa com o artigo 5º da constituição brasileira de 1988:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Aliás, como colocarei depois, não pode ter “nos termos seguintes” porque seria contraditório transferir a um patamar inferior na hierarquia das leis a eficácia suprema – de pronto CF (constituição federal) estabelece terminantemente!

É UMA DECLARAÇÃO FORTÍSSIMA (não serve somente para os brasileiros, serve para todos no mundo – porque não foi fechado, não ficou restrito –, e não serve somente para os humanos, serve também para toda a Vida, veja PEDEVÊ e CONVIDA)

Todos são iguais perante a lei.

Não diz que todos são iguais (comentarei isso depois), pois homens e mulheres não são iguais em forma, nem adultos e crianças, nem velhos e moços, nem as raças – elas comportam diferenças que tem de ser igualizadas por instrumentos de apoio e não por cotas apequenadoras do valor de sobrevivência: todos são iguais, sim, PERANTE A LEI, quer dizer, conceitualmente em termos políticos.

Tome então as duas mãos e levante-as: a esquerda servirá à Arte geral, todos os dedos fechados para a palma, o polegar levantado em sinal de “positivo” representando as artes. Os dedos da direita também estarão fechados, inclusive o polegar, que representará a Religião (são nove conhecimentos altos e baixos, entrada temporal primordial da Arte: Arte-Magia, Religião-Teologia, Ideologia-Filosofia, Técnica-Ciência e no centro Matemática).

SEGUE

1.       (Só o polegar esquerdo levantado): se pode a Arte, todos podem;

2.       (Abra todos os dedos das duas mãos);

3.      (Feche o polegar direito, representando a Religião): se não pode a Religião – digamos, no ensino escolar e universitário – nenhuma pode.

Isso devolve a igualdade aos nove modos de Conhecer.

O governo geral brasileiro dos três poderes deve proceder a correção.

Vitória, terça-feira, 17 de maio de 2016.

GAVA.

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